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Prioridade à habitação

As pessoas que tenham de ir trabalhar para mais de 100 quilómetros e queiram rentabilizar a sua habitação vão poder deduzir a este rendimento a renda da casa junto ao novo emprego, aprovou hoje o Conselho de Ministros.

Em causa está uma proposta de lei aprovada pelo Governo que, segundo referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.

“Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa, arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à renda que se recebe na casa de origem”, referiu o ministro.

Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade.

O Conselho de Ministros aprovou também uma mudança no apoio às rendas para que as pessoas que perderam este subsídio, por ter havido alteração ao contrato, possam voltar a recebê-lo, anunciou o ministro da Presidência, Leitão Amaro.

Em causa está o cumprimento de uma das medidas previstas na nova estratégia para a habitação, aprovada pelo Governo no início de maio, em que se permite recuperar para o apoio extraordinário às rendas as pessoas que tinham um contrato anterior a 15 de março de 2023 e que o perderam por ter havido uma alteração e esta ter sido classificada como sendo um novo contrato de arrendamento.

“O que dizemos é que se havia um contrato antes de 15 março de 2023 e se [este se] mantém entre as mesmas partes e no mesmo imóvel, faz-se esta equiparação e permite-se corrigir esta iniquidade”, afirmou o ministro.

Desta forma, mantendo-se as partes e o imóvel, o inquilino que teve o apoio vai voltar a recebê-lo mesmo que tenha havido uma alteração, renovação ou substituição do contrato existente antes de 15 de março de 2023, desde que a pessoa mantenha os requisitos como ter uma taxa de esforço com o pagamento da renda superior a 35 por cento.

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