Os pescadores de zona costeira da Figueira da Foz receberam hoje uma “autorização especial” da tutela para poderem vender sável em lota, disse à agência Lusa fonte do sector.
“Estavam os barcos a chegar ao meio-dia e, cinco minutos depois, chegou à Docapesca uma autorização especial para podermos vender em lota”, afirmou Alexandre Carvalho, vice-presidente da FigPesca, uma associação do sector da pequena pesca.
Em causa, segundo Alexandre Carvalho, está a falta de um despacho que permita vender o sável capturado com outras espécies (prometido pela tutela em meados de Dezembro) durante um dos períodos de defeso da captura daquela espécie, que começou dia 1 e se estende até 16 de Fevereiro.
Questionado pela agência Lusa, o ministério da Agricultura e da Alimentação confirmou que a Direcção Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), a quem cabia emitir o despacho, já concedeu a “necessária autorização específica” à venda do sável proveniente de capturas acidentais, reclamada pelos pescadores da Figueira da Foz.
“E está a ser finalizada uma portaria que visa solucionar esta questão em definitivo”, acrescentou a mesma fonte.
“Neste momento, a situação está ultrapassada, estando os barcos autorizados a vender o sável em lota”, adiantou.
Na resposta escrita à Lusa, a tutela explicou que, em 15 de Dezembro de 2022, por proposta da DGRM, “foi publicada a Portaria nº 296/2022, que estabelece os defesos para o Rio Lima, Ria de Aveiro e Rio Mondego, nos termos acordados com o sector”.
Na sequência da publicação referida, os pescadores da Figueira da Foz “vieram solicitar que fosse reconhecida excepcionalidade para as embarcações licenciadas para operar no mar serem autorizadas a descarregar capturas acidentais de sável, considerando a inevitabilidade das mesmas ao dirigirem a pesca a outras espécies”.
O ministério da Agricultura e da Alimentação disse ainda que numa reunião posterior da DGRM com a FigPesca, em que participaram, também, o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) e a Universidade de Évora, “foi reconhecida a necessidade de estabelecer um nível para capturas acidentais (inevitáveis), através de um sistema de gestão flexível, por despacho”, como defendido pela associação da Figueira da Foz.
De acordo com Alexandre Carvalho, ficou acordado nessa reunião que os pescadores da Figueira da Foz poderiam capturar uma tonelada e meia de sável no mar e vendê-lo em lota, mas o despacho, prometido para 1 de Janeiro “atrasou mais de três semanas”.
Apesar deste acordo com a tutela, a FigPesca contesta aquele limite, argumentando que “desde sempre” houve períodos de defeso no rio Mondego – o sável é um peixe migratório que sobe o rio, no inverno e primavera e cuja população está em declínio – “mas não no mar”.
“Uma tonelada e meia para 25 barcos dá para dois ou três dias”, frisou Alexandre Carvalho, argumentando que nos últimos dez anos “nunca houve qualquer defeso no mar”.
“E os pescadores têm limitado as capturas de sável no mar e deixaram de pescar ao fim de semana”, garantiu.