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Câmara da Figueira da Foz avalia sentença que onera terreno seis vezes mais

A Câmara da Figueira da Foz vai analisar uma sentença do Tribunal da Relação de Coimbra que obriga o município a pagar por um terreno seis vezes mais do que o valor estimado pela avaliação municipal.

Na reunião de hoje do executivo municipal, o presidente Pedro Santana Lopes, eleito pelo movimento Figueira a Primeira, disse aos jornalistas que a autarquia vai ver “se tem base para recorrer ou não” da decisão judicial.

O terreno, de quase 3.000 metros quadrados, em Tavarede, obteve uma avaliação de 31 mil euros pelo perito municipal, enquanto a avaliação dos proprietários apontava para uma quantia de 57.800 euros.

Sem acordo entre município e proprietários, a área foi expropriada pela autarquia figueirense, que tomou posse administrativa, tendo o processo seguido para contencioso, com os peritos do Tribunal da Relação de Coimbra a fixarem o valor do terreno em 192 mil euros.

O terreno foi utilizado pelo anterior executivo para a construção de um parque de estacionamento, em frente à igreja de Tavarede.

“É uma situação insólita, de facto, ainda por cima a obra custa menos do que o valor pelo qual está calculado o terreno”, sublinhou Pedro Santana Lopes.

O presidente do município informou hoje os restantes elementos do executivo do acórdão judicial, salientando que se trata de uma decisão “que ninguém consegue perceber” face “a uma diferença destas”.

O terreno em causa constava do Plano Director Municipal como área de construção, mas com a aprovação de uma Área de Reabilitação Urbana, que se sobrepõe àquele documento, deixou de ser zona de edificação, disse o vereador socialista Carlos Monteiro, ex-presidente da Câmara.

O autarca do PS frisou que nunca foi prática do município “comprar algo sem pedir uma avaliação”, que foi pedida a um perito de “reconhecida capacidade e competência técnica para estas avaliações”.

Carlos Monteiro considerou a avaliação judicial desproporcionada e a vereadora da mesma bancada Ana Carvalho defendeu que o município recorra da decisão judicial.

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