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Situação de contingência vai vigorar entre 15 a 30 de Setembro com regime para todo o país

Portugal Continental vai estar em situação de contingência para fazer à face à pandemia de covid-19 entre 15 e 30 de Setembro, segundo uma resolução hoje aprovada em Conselho de Ministros.

O comunicado divulgado após a reunião do Conselho de Ministros indica que foi aprovada a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença covid-19, a partir das 00:00 de 15 de Setembro até às 23:59 de 30 de Setembro.

O regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa passa, a partir de 15 de Setembro, a aplicar-se a todo o continente.

O Governo justifica a situação de contingência em todo o território de Portugal continental com o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano lectivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional.

O Conselho de Ministro aprovou hoje um conjunto de medidas que vão ser aplicadas a partir de 15 de Setembro, nomeadamente a limitação dos ajuntamentos a 10 pessoas e a proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos, à excepção daqueles que servem refeições.

Outras medidas passam pela proibição do consumo de bebidas alcoólicas na via pública, enquanto os restaurantes, cafés e pastelarias que se situam a 300 metros das escolas vão ficar limitados ao máximo de quatro pessoas por grupo e os estabelecimentos comerciais só podem abrir após as 10h e terão de encerrar entre as 20h e 23h, conforme decisão municipal.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 904 mil mortos e quase 28 milhões de casos de infecção em 196 países e territórios, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.852 pessoas dos 62.126 casos de infecção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direcção-Geral da Saúde.

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