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Proibido circular entre concelhos entre as 20h de hoje e as 5h de segunda-feira

A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h00 de hoje e as 5h00 de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.

A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim de semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral.

Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa, a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar, a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao ‘take-away‘ e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).

O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.

Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h00 nos dias úteis e até às 13h00 aos fins de semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.

Na quinta-feira, em conferência de imprensa sobre a renovação do estado de emergência até 1 de Março, o primeiro-ministro, António Costa, assumiu que o actual nível de confinamento terá que ser mantido durante o mês de Março, considerando que este não é o momento de começar a “discutir desconfinamentos totais ou parciais”, mas sim para continuar “com toda a determinação” a fazer o que se tem feito nas últimas semanas porque a situação continua a ser extremamente grave.

O actual estado de emergência, renovado por mais 15 dias, vai estender-se até às 23h59 de 1 de Março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.

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