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Novas fases de desconfinamento com novas medidas

No Conselho de Ministros de hoje foram decididas as medidas a ter nas duas novas e seguintes fases de desconfinamento, com inícios respectivos a 14 e 28 de Junho. A actual matriz de risco mantém-se, alterando-se apenas o critério de avaliação para diferenciar territórios de baixa e alta densidade populacional.

A partir de 14 de Junho o teletrabalho deixa de ser obrigatório, passando a ser recomendado nas actividades que o permitam.

A restauração irá permanecer com as regras de lotação actuais, alargando horários até à meia-noite para admissão de clientes e encerramento à 1h. O comércio passa a poder funcionar com horário do respectivo licenciamento.

Nos transportes públicos em que só existem lugares sentados a lotação poderá ser completa, sendo que se houver lugares sentados e de pé a lotação será permitida até apenas 2/3.

Espectáculos culturais poderão existir até à meia-noite, com salas de espectáculos respectivas a metade da lotação disponível. No caso de ser no exterior, permanece a obrigatoriedade de lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS.

Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de distanciamento definidas pela DGS, sendo que recintos desportivos poderão encher apenas 33% da lotação. Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.

A partir de 28 de Junho até Agosto os escalões profissionais ou equiparados podem funcionar dentro dos recintos com lotação de 33%, fora dos recintos com outras regras a definir pela DGS, como por exemplo obrigatoriedade de testagem. As Lojas de Cidadão passam a poder atender sem marcação prévia e levanta-se a restrição de lotação dos transportes públicos.

Bares, discotecas, festas, romarias populares e casamentos com lotação superior a 50% vão continuar encerrados ou restritos até pelo menos ao final do mês de Agosto.

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