O acesso ao local de trabalho, a serviços públicos, escolas, espaços comerciais ou desportivos passa a poder ser impedido caso haja recusa da medição de temperatura corporal ou a pessoa tenha febre, segundo o decreto que regulamenta o estado de emergência.
No caso do local de trabalho, se o trabalhador tiver um resultado superior à normal temperatura corporal, ou seja, igual ou superior a 38ºC, não poderá aceder, mas considera-se a falta justificada.
Segundo o decreto publicado em Diário da República, “as medições podem ser realizadas por trabalhador ao serviço da entidade responsável pelo local ou estabelecimento, não sendo admissível qualquer contacto físico com a pessoa visada, sempre através de equipamento adequado a este efeito, que não pode conter qualquer memória ou realizar registos das medições efectuadas”.