Os medicamentos antipsicóticos simples passam a ser cedidos gratuitamente aos doentes seguidos em ambulatório no Serviço Nacional de Saúde, sendo a sua administração acompanhada pelos respectivos serviços de saúde mental, segundo um despacho hoje publicado em Diário da República.
O despacho assinado pelo secretário de Estado da Saúde, Diogo Serras Lopes, que entra em vigor na terça-feira, determina “a gratuitidade da cedência em ambulatório hospitalar dos medicamentos antipsicóticos simples para administração oral e intramuscular” e pertencentes ao “Grupo 2 — Sistema nervoso central”.
Os fármacos têm de ser prescritos por médicos especialistas em psiquiatria, psiquiatria da infância e adolescência ou neurologia nos hospitais públicos.
A sua administração é acompanhada e da responsabilidade dos respetivos serviços locais de saúde mental, refere o diploma, sublinhando que a cedência gratuita destes medicamentos constitui “um passo importante nos processos de adesão à terapêutica, tendo como consequência a redução das respectivas intercorrências”.
O diploma refere que “Portugal apresenta hoje uma elevada prevalência de doenças mentais, sendo estas uma causa importante de morbilidade com elevado impacto na sociedade”.
Além das repercussões na qualidade de vida dos doentes, uma vez que são doenças crónicas, de evolução variável e fortemente incapacitantes, estas patologias apresentam também elevado impacto a nível socioeconómico, adianta.
“Os doentes com perturbações psicóticas, nomeadamente, apresentam, com frequência, problemas de adesão à terapêutica, justificando a necessidade de um seguimento regular pelos serviços de saúde, com vista a aumentar a adesão ao programa terapêutico, dada a sua importância no acompanhamento da doença”, lê-se no diploma.
Segundo o despacho, este processo deve “obrigatoriamente englobar outros cuidados”, além da terapêutica farmacológica, prestados por equipas multidisciplinares, que garantam a continuidade de cuidados.
Em linha com as orientações do Plano Nacional para a Saúde Mental, o despacho sublinha que se impõe “que sejam tomadas medidas no sentido de garantir as condições necessárias ao eficaz acompanhamento destes doentes, conjugando, simultaneamente, duas acções: por um lado, diminuir as dificuldades de acesso à medicação por motivos financeiros e, por outro, assegurar que existe uma supervisão do processo terapêutico por parte dos serviços de saúde mental”.
Os estabelecimentos do SNS onde são prescritos os medicamentos abrangidos pelo presente regime são financeiramente responsáveis pelos respectivos encargos.