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Município tem nadadores-salvadores insuficientes, concessionários foram multados

O município da Figueira da Foz possui 55 nadadores-salvadores ao serviço em praias e piscinas municipais, equivalente a apenas 65% dos nadadores necessários, e mantém quatro bandeiras azuis por hastear das 11 que lhe foram atribuídas, disse fonte da autarquia.

A questão da alegada falta de nadadores-salvadores não é exclusiva ao município, mas levou, em meados de Junho – sensivelmente 15 dias depois do início da época balnear – a que diversos concessionários fossem multados, contraordenações de que foram notificados recentemente, disse à agência Lusa fonte do sector.

Este número representa 65% das necessidades identificadas em Abril deste ano, quando o município lançou um concurso internacional para a contractação de 84 pessoas destinadas a prestar aquele serviço em praias e piscinas municipais, procedimento que ficou deserto.

A situação leva a que das 11 bandeiras azuis atribuídas ao município, quatro ainda não tenham sido hasteadas, nas praias de Buarcos, Relógio, Cova e Hospital.

De acordo com a mesma fonte, que não quis ser identificada, no final de 2022, os concessionários reuniram com o presidente do município, Pedro Santana Lopes. Este ter-lhes-á transmitido que os concessionários não deviam ser responsáveis pelo pagamento dos nadadores-salvadores, assumindo a autarquia esse ónus para 2023, a exemplo do que já tinha sucedido no verão do ano passado, não tendo então o município cobrado qualquer valor.

Actualmente, não existindo, segundo a mesma fonte, “nenhum documento” que sustente a nova situação, os concessionários questionam “de quem é a responsabilidade, se houver um acidente e um afogado dentro da concessão”, isto para além de não pretenderem ser responsabilizados pelas autoridades face à falta de nadadores-salvadores, podendo incorrer em responsabilidade criminal.

“E há poucas praias do concelho da Figueira da Foz que estejam a cumprir a lei, porque há praias só com um nadador-salvador, o que é proibido por lei”, alegou a mesma fonte, aludindo à legislação de 2014 que impõe a existência de um posto com dois nadadores-salvadores por cada 100 metros de frente de praia, remetendo essa obrigação para os concessionários.

Também o comandante do Porto da Figueira da Foz, Pedro Cervaens, confirmou os autos de contraordenação (com valores que, no caso de pessoas colectivas, podem variar entre os 700 e os 7.000 euros), lembrando que, nas licenças de concessão passadas pela autarquia ou, nas mais antigas, pela Agência Portuguesa do Ambiente, estão estipuladas as condições do licenciamento, concretamente a presença dos nadadores-salvadores e outras obrigações.

Aludindo à “suposta” falta de nadadores-salvadores, Pedro Cervaens, que foi subdirector do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), frisou que, em Portugal, existem cerca de cinco mil, embora não haja garantias de que todos “estejam disponíveis e queiram trabalhar”.

Por outro lado, o comandante do porto notou que, actualmente, o problema da eventual falta de nadadores-salvadores “é uma questão de mercado”, concretamente ao nível dos vencimentos auferidos, mas também das condições de trabalho, perante uma lei em vigor que está “desfasada da realidade”, enunciou.

Na Figueira da Foz existe ainda uma comissão que está a trabalhar há vários meses no sentido de dotar o município de um regulamento que preveja as novas situações decorrentes da transferência de competências no domínio das zonas balneares, adaptando à realidade concelhia determinações genéricas para todo o país.

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