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Enfermeiros do hospital da Figueira da Foz cumpriram duas horas de paralisação

Enfermeiros do Hospital Distrital da Figueira da Foz (HDFF) cumpriram hoje duas horas de paralisação pelo pagamento de retroativos a Janeiro de 2018 e a “justa e legal” contagem de pontos para efeitos de mudança de posição remuneratória.

O protesto, promovido pelo Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP), reuniu cerca de dezena e meia de enfermeiros à porta daquela unidade hospitalar e integra ainda um abaixo-assinado, com mais de uma centena de assinaturas, que será entregue à administração do HDFF.

Em declarações à agência Lusa, Paulo Anacleto, dirigente do SEP, explicou que existem no HDFF enfermeiros que, em 2018, “descongelaram as suas progressões no âmbito da administração pública. Decorridos dois anos, o hospital retirou-lhe os pontos e os enfermeiros tiveram de devolver o dinheiro, interpusemos acções em tribunal e ganhámos”, frisou.

“O que está a acontecer é que há agora um grupo de enfermeiros com outro vínculo, contracto individual de trabalho e não só, deveriam receber retroactivos a esta data, Janeiro de 2018. E o hospital está a processar apenas à data de Janeiro de 2022. Entendemos que isto é ilegal, é inclusivamente inconstitucional”, argumentou Paulo Anacleto.

“O hospital devia, pelo menos, ter a consideração de que vai haver um processo de discriminação entre enfermeiros relativamente a esta matéria”, considerou o sindicalista.

Para Paulo Anacleto, embora o HDFF e outras instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde com quem reuniram “tenham autonomia”, alegam “que o Ministério da Saúde e o diploma que foi recentemente aprovado lhes impõem a data de Janeiro de 2022”.

“Portanto, estão sempre à espera daquilo que o pai e a mãe de Lisboa digam. Seja no HDFF ou noutra instituição, os filhos estão sempre à espera de proceder em conformidade com aquilo que o pai e mãe impuserem”, ironizou.

Ouvido pela Lusa, Rui Miguel Cruz, enfermeiro-director do Hospital Distrital da Figueira da Foz, recusou que a questão se possa colocar em termos de autonomia da unidade de saúde, derivando antes da legislação em vigor.

“Aqui a questão não é de autonomia ou não autonomia. É porque o que está legislado em decreto-lei é que os pagamentos dos retroactivos é a Janeiro de 2022, e não a Janeiro de 2018 como defende o sindicato”, frisou o elemento do conselho de administração do HDFF.

Manifestando a sua “opinião pessoal”, o enfermeiro-director considerou ter sempre defendido que “deveria haver equidade em relação a outros profissionais de enfermagem que descongelaram as carreiras com retroactivos a 2018. Mas também neste caso foi por força da lei”, reafirmou.

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