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Amêijoa-branca, conquilha e mexilhão com proibição de apanha e venda

A classificação das zonas de produção de moluscos bivalves vivos no continente foi actualizada pelo IPMA – Instituto Português do Mar e da Atmosfera, tendo em conta os resultados das acções de monitorização microbiológica e química, resultando na proibição da apanha e comercialização de amêijoa-branca, conquilha e mexilhão na zona Litoral Figueira da Foz – Nazaré.

Na tabela das zonas de produção do Litoral Figueira da Foz — Nazaré (L4) e Litoral Aveiro (L3), nomeadamente, o IPMA inscreve o termo “todas as espécies”, referindo-se às espécies que constam do comunicado de apanha e comercialização de moluscos bivalves, equinodermes, tunicados e gastrópodes marinhos vivos, emitido regularmente pelo IPMA.

Na zona Litoral Aveiro já permite a apanha de amêijoa-branca e castanhola, mas interdita a de conquilha, longueirão e mexilhão.

O despacho do IPMA é publicado anualmente, actualizando a delimitação da produção nas zonas litorais de Portugal continental, como as de Viana, Matosinhos, Aveiro, Figueira da Foz e Nazaré, e nas zonas estuarinas e lagunares, como a ria de Aveiro, estuários do Lima e do Mondego e Lagoa de Óbidos.

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