O uso de máscara no exterior deixa hoje de ser obrigatório, passando a ser facultativo e recomendado em algumas situações, como os aglomerados de pessoas.
Esta obrigação durou no total 318 dias, desde a aprovação da lei, a 28 de Outubro de 2020, em plena pandemia de covid-19, tendo o diploma sido renovado três vezes pelo parlamento, o que não acontecerá agora.
O uso da máscara continuará a ser obrigatório “nos estabelecimentos de educação, ensino e creches”, em “espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços”, nos “edifícios públicos ou de uso público”, nas “salas de espectáculos, cinemas ou similares”, nos “transportes colectivos de passageiros” e “em locais de trabalho, sempre que não seja possível o distanciamento físico”.