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Trocas e devoluções com prazos alargados

O prazo para efectuar trocas ou devoluções de bens ficará suspenso durante o actual confinamento e as garantias que terminem neste período ou nos 10 dias seguintes serão prorrogadas por 30 dias, segundo diploma publicado em Diário da República.

Estas medidas dirigidas aos consumidores e ao comércio estão previstas no decreto-lei que estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência.

“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 67/2003, de 8 de Abril, na sua redacção actual, que termine durante o período de suspensão de actividades e encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no âmbito do estado de emergência, ou nos 10 dias posteriores àquele, é prorrogado por 30 dias, contados desde a data de cessação das medidas de suspensão e encerramento”, estabelece o diploma.

Em causa estão os prazos de garantia dados aos consumidores relacionados com a restituição, reparação ou substituição de bens que não estão em conformidade com o contrato.

Quanto às trocas de bens e devoluções com direito a reembolso, o decreto-lei estabelece a suspensão, durante o estado de emergência, dos prazos dados pelo comerciante.

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