O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou hoje o estado de emergência em Portugal, por 15 dias, a partir de segunda-feira, para permitir medidas de contenção da covid-19.
O estado de emergência, que nunca antes tinha sido aplicado em Portugal em democracia, esteve em vigor entre 19 de Março e 02 de Maio, com duas renovações consecutivas, por um total de 45 dias.
Desta vez, ao contrário das anteriores, o decreto de estado de emergência não contempla o confinamento compulsivo, mas permite novamente restrições às deslocações, “designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco” e “durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana”.
Permite também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados locais, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos e no rastreio de contactos.
Segundo o decreto do Presidente da República, poderão ser utilizados pelas autoridades públicas recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos sectores privado, social e cooperativo, “preferencialmente por acordo” e “mediante justa compensação”, para o tratamento de doentes com covid-19 ou de outras patologias.
Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detectados no dia 02 de Março e até agora já morreram 2.792 pessoas com a doença covid-19, num total de mais de 166 mil casos de infecção contabilizados, de acordo com a Direcção-Geral da Saúde (DGS).