Início Nacional Época balnear com coimas definidas até 1000 euros

Época balnear com coimas definidas até 1000 euros

A época balnear deste ano pode decorrer entre hoje e 15 de Outubro em Portugal continental, afirmou fonte do Ministério do Ambiente, confirmando coimas entre 50 e 1000 euros no caso de incumprimento das regras sanitárias.

“A data de abertura e fecho da época balnear é variável, podendo ir de 15 de Maio a 15 de Outubro (no continente), sendo decidida pelas Câmaras Municipais”, lê-se na resposta enviada pelo Ministério do Ambiente e da Acção Climática às questões da agência Lusa.

Na terça-feira, durante uma audição parlamentar, o ministro do Ambiente, João Matos Fernandes, revelou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear em 12 de Junho, acrescentando que a fixação das datas seria publicada ainda esta semana.

Questionado pela agência Lusa, o Ministério do Ambiente confirmou que as coimas vão variar entre os 50 e os 100 euros, no caso de pessoas singulares, e entre os 500 e os 1000 euros no caso de pessoas colectivas.

“O valor das coimas é o mesmo para todos os incumprimentos”, acrescenta a tutela.

O Jornal de Notícias tinha noticiado na quinta-feira coimas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.

O JN adiantou ainda que os concessionários vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas entre os 500 e os 1000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos, por exemplo.

O executivo tem referido que no geral mantêm-se as mesmas regras aplicadas em 2020.

No ano passado, foi determinado que os utentes das praias deviam assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos.

A utilização do areal das praias estava interdita a “actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só podia alugar de manhã (até às 13h30) ou tarde (a partir das 14h)”, com o máximo de cinco utentes.

Uma das alterações em relação a 2020, revelou na quinta-feira a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.

Segundo Mariana Vieira da Silva, a cor verde passa a indicar uma ocupação até 50%, a cor amarela entre 50% e 90% e a cor vermelha acima de 90%.

No ano passado, a cor verde indicava uma ocupação baixa (1/3), amarelo ocupação elevada (2/3) e vermelho ocupação plena (3/3).

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