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Covid-19: Utentes das praias devem assegurar distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos

Os utentes das praias devem assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros entre diferentes grupos e afastamento de três metros entre chapéus de sol, toldos ou colmos, a partir de 06 de Junho, determinou hoje o Governo.

De acordo com o plano de desconfinamento divulgado após a reunião de hoje do Conselho de Ministros, durante a época balnear, na utilização do areal das praias estão “interditas actividades desportivas com duas ou mais pessoas, excepto actividades náuticas, aulas de surf e desportos similares”.

Nos toldos, colmos e barracas de praia, “em regra, cada pessoa ou grupo só pode alugar de manhã (até 13:30) ou tarde (a partir das 14:00)”, com o máximo de cinco utentes.

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