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Reforço da dinâmica das cadeias curtas

Considerando que se mantém o contexto excepcional provocado pela pandemia da Covid-19, foi publicada em Diário da República uma segunda alteração à Portaria n.º 86/2020, que estabelece um conjunto de medidas, de forma a dinamizar «Cadeias curtas e mercados locais». Esta alteração visa agilizar e facilitar o comércio de proximidade entre produtores e consumidores, tornando ilegível as ações de entrega ao consumidor final, assim como a modernização dos «mercados locais», com aumento do valor do investimento elegível para 200 mil euros.

Esta alteração, aprovada, no actual contexto de pandemia, permite apoiar os produtores nas suas deslocações aos mercados locais, nas entregas em pontos específicos ou a clientes finais, e a aquisições de serviços associados. Desta forma, promove-se o escoamento das produções locais, seja para mercados, agregados domésticos, restauração colectiva (cantinas) e IPSS, e, simultaneamente, incentiva-se o consumo de produtos frescos, regionais de qualidade, de uma dieta diversificada e saudável.

Segundo a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, “esta alteração é um importante incentivo e apoio à pequena agricultura e à agricultura familiar, que tem demonstrado ao longo desta crise pandémica a sua resiliência, bem como o contributo inestimável que dá para a autonomia estratégica do nosso país”.

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