A pesca do polvo comum vai sofrer vários períodos de interdição, desde julho e até outubro, durante o período de defeso, que abrangem, entre outros, limites das capitanias da Figueira da Foz e Sines, avisou a DGRM.
Na zona entre a fronteira Norte do país e o paralelo que passa pelo limite Sul da área de jurisdição da capitania da Figueira da Foz, a pesca do polvo está proibida desde as 00:00 de 17 de julho e até às 24:00 de 15 de agosto, segundo uma nota da Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
Por sua vez, entre o paralelo que passa pelo limite Sul da capitania da Figueira da Foz e o limite Norte da área de jurisdição da capitania de Sines a proibição ocorre entre as 00:00 de 16 de agosto e as 24:00 de 14 de setembro.
Durante o defeso também não pode haver descargas, nem vendas de polvo, na Docapesca, portos e lotas, que sejam inseridas nas zonas indicadas.






