A pesca da sardinha reabre na próxima terça-feira, com limites nas descargas e nas vendas, de acordo com um diploma hoje publicado em Diário da República.
“A pesca da sardinha (sardina pilchardus) é reaberta a partir das 00h00 do dia 2 de Maio de 2023”, lê-se num despacho assinado pela secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho.
O limite de descargas de sardinha capturada com a arte do cerco é de 37.642 toneladas, que são repartidas pelas várias embarcações cujos proprietários ou armadores pertencem a organizações de produtores (OP) e pelo grupo que não pertence a OP reconhecidas para a sardinha.
Cada um destes grupos terá, respectivamente, 37.077 (98,5%) e 565 toneladas (1,5%).
O Governo estabeleceu ainda um conjunto de limites no que diz respeito à descarga e venda deste peixe, sendo que neles se pode incluir um máximo de 607,5 quilogramas (kg) – o que corresponde a 27 cabazes –, de sardinha calibrada como T4.
Para as embarcações com comprimento de fora a fora igual ou inferior a nove metros, o limite é de 1.800 kg ou 80 cabazes, quando aplicável.
As embarcações com comprimento de fora a fora superior a nove metros e inferior ou igual a 16 metros têm um limite de 3.150 kg (140 cabazes, quando aplicável).
Já as embarcações com comprimento superior a 16 metros não podem descarregar e vender mais de 4.500 kg em cada dia, o que corresponde a 200 cabazes, quando aplicável.
A captura, manutenção a bordo, descarga e venda da sardinha é proibida em todos os feriados nacionais.
Segundo o despacho, é igualmente proibida a transferência deste pescado para uma lota diferente àquela que corresponde ao seu porto de descarga.
No mesmo sentido, a mesma embarcação não pode descarregar em mais do que um porto a cada dia.
O executivo ressalvou que o “conceito de dia de pesca corresponde a cada dia de 24 horas, após o final de 48 horas”.
Por áreas de jurisdição das capitanias, de Caminha à Figueira da Foz, o dia de pesca é fixado das 00h00 de sábado até às 00h00 de segunda-feira, o mesmo acontece da Nazaré a Lisboa.
Dentro dos limites de descarga e venda, e para um máximo de cinco dias de pesca por semana, para cada embarcação, as OP podem estabelecer limites de descarga por embarcação e de descarga de exemplares de determinadas categorias de calibragem.
As OP também podem determinar o horário de saída diário das embarcações.
No entanto, estas alterações têm que ser comunicadas à Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).
A DGRM vai informar, na primeira terça-feira de cada mês, as OP das quantidades já utilizadas.
Os limites definidos deste despacho podem ser alvo de alterações, caso se justifique, e a pesca da sardinha pode mesmo ser encerrada, se for atingido o total anual, ou suspensa por um período mínimo de 10 dias.
O encerramento temporário da pesca pode acontecer, por exemplo, se for detectada uma percentagem superior a 30% de sardinha abaixo de 13 centímetros nas embarcações de cerco.