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Medidas do Estado de Emergência: Natal e Ano Novo

Dando seguimento à renovação do Estado de Emergência decretado pelo Presidente da República, o Conselho de Ministros aprovou o decreto que regulamenta as medidas a adoptar, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 9 de Dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 23 de Dezembro, bem como as medidas aplicáveis considerando a eventual renovação do mesmo.

As medidas vigentes nos concelho de risco extremamente elevado e muito elevado, como é o caso da Figueira da Foz, mantém-se a proibição de circulação na via pública entre as 13h00 e as 5h00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20 de Dezembro, assim como recolher obrigatório a partir das 23h00 (até às 5h00) durante os dias da semana.

O decreto mantém, no essencial, as regras actualmente vigentes e estabelece medidas especiais para os períodos do Natal e do Ano Novo, destacando que:

No período do Natal, a circulação entre concelhos é permitida, sendo que a circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública é permitida até às 2h00 do dia seguinte, e, no dia 26, até ás 23h00.

Quando à restauração, nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h, sendo que no dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No período do Ano Novo, a circulação entre concelhos será proibida entre as 00h00 de dia 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro. A circulação na via pública será permitida até às 2h00 na noite de passagem de ano até às 23h00 do dia 1 de Janeiro.

Serão proibidas quaisquer tipo de festas públicas ou abertas ao público. Na noite de 31, os restaurantes são permitidos estar em funcionamento até à 1h00, sendo que no dia 1 de Janeiro podem funcionar apenas até às 15h30. São também proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

Foto: Diogo Viegas Maia

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