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Mediador de seguros que criou fundo falso está arrependido e quer ressarcir clientes

O mediador de seguros da Figueira da Foz que criou um fundo financeiro falso e lesou clientes em pelo menos 328 mil euros manifestou-se arrependido, pediu desculpas e garantiu que quer ressarcir os lesados.

Tendo chegado a ser “um dos maiores” mediadores – o próprio assim se definiu – da Liberty Seguros, na mesma altura em que era presidente da Junta de Freguesia do Paião, Paulo Pinto começou por justificar a criação do fundo por estar “pressionado para crescer” na sua actividade.

Em declarações à agência Lusa, acompanhado pelo seu advogado, Joaquim Malafaia, o mediador aludiu à pressão de estar “no topo”, abrindo escritórios (chegou a ter quatro, nos municípios da Figueira da Foz e de Pombal) e contractando pessoal, ao mesmo tempo em que se envolveu “demasiado na vida autárquica”.

“E, deixei um pouco – não direi à deriva, mas não tive o foco principal que devia ter – o que era a minha actividade principal [de seguros]”, argumentou.

Questionado uma segunda vez sobre a necessidade de inventar um fundo financeiro para ter dinheiro para investir na sua empresa unipessoal de mediação – já que possuía, só na Liberty Seguros, uma carteira de 4.500 apólices (que chegou a incluir os seguros da Câmara Municipal), avaliada em cerca de um milhão de euros, que lhe garantiam um rendimento bruto anual que podia chegar aos 200 mil euros, Paulo Pinto exclamou: “Há coisas que são difíceis de explicar”.

“Muitas vezes nós erramos. Eu não fui pedir dinheiro às pessoas. Quando as pessoas, em uma ou duas situações, vieram ter comigo para eu investir o dinheiro, foi numa situação em que estava com alguma dificuldade”, acrescentou.

Afirmou ainda que se tratou de “má gestão” da sua parte e de “não estar atento da forma como devia ter estado à sua atividade”.

O mediador, que, devido à criação do fundo falso, viu, na véspera do Natal de 2022, a Liberty Seguros rescindir o contracto (que representava 85% do total de apólices da sua empresa), revelou ter feito três acordos particulares para ressarcir esses clientes (um quarto estará pendente), apesar de a sua empresa de mediação de seguros passar por dificuldades financeiras, com dívidas a trabalhadores e à segurança social.

Paulo Pinto manifestou-se arrependido, assumiu que tinha cometido “um erro” e pediu desculpa aos lesados, garantindo que os quer ressarcir dos prejuízos “com a maior brevidade possível”.

“Acima de tudo, como já fiz pessoalmente a cada um deles, lamento o que aconteceu e [quero] mais uma vez pedir desculpas e que me deem a oportunidade e tempo para poder repor a situação que lhes é devida”, frisou.

“Irei pagar aos clientes, de acordo com aquilo que estava inicialmente previsto, se me deixarem trabalhar, no sentido de continuar a ter a minha actividade”, reafirmou Paulo Pinto.

No entanto, admitiu que a existência de um processo judicial (há um inquérito em investigação pelo Ministério Público) e a actuação do regulador do sector podem impedi-lo de continuar em actividade, estando em causa a eventual prática de crimes de burla qualificada, falsificação de documentos e abuso de confiança.

Atualmente, Paulo Pinto continua a exercer a profissão de mediador de seguros, mantendo um escritório aberto no Paião e outro na baixa da Figueira da Foz, este em parceria com uma outra empresa de mediação.

Em resposta à Lusa sobre a possibilidade de a licença ser suspensa ou retirada, ainda que preventivamente, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) esclareceu que o registo de um mediador “poderá ser cancelado” em situações previstas na lei.

“Nomeadamente por incumprimento superveniente dos requisitos de idoneidade, podendo relevar para o efeito, entre outros, a acusação, a pronúncia ou a condenação por crimes contra o património, crimes de falsificação e falsidade (…) ou acusação ou a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, por infrações das normas que regem a actividade de distribuição de seguros (…)”, explicou a ASF.

A autoridade de seguros vincou ainda que “caso se confirme estar-se perante matéria de ilícito penal, compete às instâncias judiciais a avaliação e decisão sobre os mesmos, atentas as responsabilidades que venham a ser apuradas pela prática dos factos”.

“Reforçamos que, nas situações como a descrita, em que possa estar em causa matéria do foro criminal, a ASF articula e tem o dever de denunciar as mesmas junto das autoridades competentes”, acrescentou.

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