O Governo vai ceder a título definitivo uma área de 47,9 hectares na Mata do Urso, na Figueira da Foz, para uma empresa de pasta de celulose ampliar as suas instalações na freguesia de Marinha das Ondas.
De acordo com o decreto n.º 13/2026 publicado hoje em Diário da República pela Presidência do Conselho de Ministros, a cedência da parcela de terreno implica que esta seja excluída do regime florestal daquela mata, que abrange território do litoral dos distritos de Coimbra (concelho da Figueira da Foz) e de Leiria (concelhos de Pombal e Leiria).
“A Celulose Beira Industrial, S. A. pretende ampliar as instalações da fábrica existente neste local, pelo que necessita de uma área de 47,971 hectares da Mata Nacional do Urso, uma vez que não existe outra alternativa de localização”, refere a publicação.
Segundo o decreto, “a diminuição do património fundiário do Estado afeto ao uso florestal, decorrente da exclusão de 47,971 hectares da Mata Nacional do Urso, é compensada com a submissão ao mesmo regime de outra área de 190,5 hectares, localizada na Serra de São Mamede, propriedade da empresa detentora do perímetro industrial”.
A exclusão da parcela do regime florestal “não tem qualquer impacto negativo no ordenamento e na gestão florestal da Mata Nacional do Urso, nem nos fins prosseguidos pelo regime florestal, e a submissão ao regime florestal total da área com a dimensão de 190,5 hectares cumpre os preceitos do regime florestal, aumentando a área submetida a este regime em 142 hectares”.
Auscultados no processo, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro emitiram parecer favorável.
De acordo com o decreto, a ampliação do perímetro industrial da Celulose Beira Industrial a “concretizar na parcela excluída do regime florestal total deve ocorrer no prazo de 10 anos” a contar da data da sua entrada em vigor.
“Decorrido o prazo indicado (…) sem que ocorra a ampliação do perímetro industrial, na parcela de terreno agora excluída do regime florestal total, considera-se a mesma parcela automaticamente reintegrada na Mata Nacional do Urso e também submetida ao regime florestal total, sem dependência de publicação de novo decreto de submissão”, lê-se no documento.
Como compensação pela exclusão do regime florestal da parcela da Mata do urso, a empresa de celulose cede três parcelas de terreno no concelho de Marvão, distrito de Portalegre, denominadas Penha Cabreira (83,3h), Selada (57,6h) e Ribeira de São Brás (49,6h), que passam a integrar a Mata Nacional da Serra de São Mamede, gerida pelo ICNF.






