A entrega da declaração do IRS começa em 1 de Abril, mas a preparação para este acerto anual do imposto começa algum tempo antes e um dos primeiros passos está na comunicação do agregado familiar, até 15 de Fevereiro.
Esta comunicação dos dados do agregado familiar serve para os contribuintes indicarem alterações registadas ao longo de 2021, como o nascimento de um filho, um divórcio ou casamento, a alteração do acordo parental ou o óbito de um dos elementos do casal.
A actualização do agregado familiar deve também ser usada para indicar à AT uma eventual mudança de residência permanente, tendo sempre em conta que o que interessa neste processo é a situação registada em 31 de Dezembro do ano a que respeita os rendimentos (2021 neste caso).
Sem esta actualização do agregado familiar a AT usará as informações pessoais e familiares apresentadas na declaração de IRS do ano anterior, sendo que esta actualização é também um passo importante para quem reúne condições para beneficiar do IRS automático.
O dia 15 de Fevereiro é ainda a data limite para se comunicar à AT os elementos da família que frequentam estabelecimentos de ensino situados em regiões do interior do país ou nas regiões autónomas e para informar sobre eventual alteração de residência permanente para o interior do país quando essa mudança tenha implicado a realização de um contrato de arrendamento.
Os senhorios com contratos de arrendamento para habitação de duração igual ou superior a dois anos (que tenham tido início ou renovado a partir de 2019) têm também até 15 de Fevereiro para comunicar esta situação à AT e beneficiarem de uma redução da taxa de IRS face à taxa especial de 28 por cento. As respectivas cessações de contratos devem também ser comunicadas dentro desta data.
Cumprido este passo, os contribuintes têm depois até 25 de Fevereiro para consultarem, registarem ou confirmarem as facturas das despesas realizadas no ano anterior.