O município da Figueira da Foz vai reforçar a segurança na utilização de pirotecnia durante o período crítico de incêndios para minimizar riscos, disse ontem o presidente da autarquia da Figueira da Foz.
Em declarações à Lusa, Carlos Monteiro afirmou que, na sequência do incêndio ocorrido no domingo no Cabo Mondego, na encosta sudoeste da serra da Boa Viagem – uma das zonas mais sensíveis do concelho em termos de risco de fogo florestal -, a autarquia deu instruções à Protecção Civil municipal para que, em futuras ocasiões, “avalie o espaço previamente e, sempre que possível, acompanhe o lançamento de pirotecnia”.
“Estamos a fazer um reforço da segurança”, enfatizou o autarca.
O incêndio de domingo terá sido provocado por artefactos pirotécnicos, cuja utilização estava licenciada pela PSP mas que foram instalados no próprio terreno.
Conforme constatou a Lusa no local, no terreno onde acabou por deflagrar o incêndio estava instalado um sistema de tubos conhecido como fogo preso – que faz lembrar o lançamento de morteiros – mas que possui munições de pólvora seca, envolvida em cartuchos de cartão.
Fonte ligada ao processo explicou que o incêndio florestal poderá ter ocorrido aquando da activação do sistema (que faz o som do rebentamento de foguetes), potenciado pelo terreno de mato e canaviais e pelo vento que se fazia sentir.
Ainda em aberto está a questão relacionada com o licenciamento e autorização da utilização de pirotecnia por parte do fogueteiro contratado pela organização das festas religiosas e populares que decorriam nas imediações, na povoação de Vais, freguesia de Buarcos e São Julião.
Contactado pela Lusa, o departamento de Relações Públicas do Comando Distrital da PSP de Coimbra confirmou que as licenças “foram emitidas”, mas vai investigar o caso “para saber se a prática foi ao encontro do licenciado”.
Carlos Monteiro assinalou que a licença “foi passada pela PSP”, já que compete à autoridade policial municipal, nos termos da lei, licenciar o uso de artefactos de pirotecnia, o que sucedeu neste caso, tendo a Câmara Municipal tomado conhecimento desse licenciamento.
“Cumpriu-se a lei, no pressuposto do que estava licenciado. E é sempre no pressuposto de que não há risco, a licença é passada [previamente] com essa condicionante, porque as condições podem mudar. Agora, o problema ali foi o sítio, aquele local não parece ter condições para o lançamento”, argumentou.
No entanto, a legislação em vigor atribui ao município a autorização prévia da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos no período crítico de incêndios.
Com efeito, o decreto-lei que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios estipula que, no chamado período crítico de incêndios (entre 01 de Julho e 30 de Setembro), “a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos (…) está sujeita a autorização prévia do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais”.
Fora desta eventual autorização estão os chamados balões de mecha acesa e “todos os tipos de foguetes”, cuja utilização no período crítico de incêndios, segundo a mesma legislação, é proibida.
Estas normas têm sido publicitadas pelo país e, no caso da Figueira da Foz, mesmo a nível local, como consta da página internet da junta de freguesia de Quiaios – uma das três que tem território florestal ligado à serra da Boa Viagem.
Acresce que aquele município do litoral do distrito de Coimbra ainda não dispõe de um regulamento municipal de uso do fogo, que inclui, como já sucede em vários concelhos a nível nacional, uma norma específica sobre os procedimentos a observar na autorização de utilização de pirotecnia, partindo de um pedido de autorização dirigido ao presidente da autarquia.
As chamas que deflagraram cerca das 17:25 de domingo no Cabo Mondego lavraram durante cerca de uma hora e foram combatidas por 28 operacionais e sete viaturas de quatro corporações de bombeiros, auxiliadas por um helicóptero.