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Figueira da Foz passa a concelho de risco elevado – Novas medidas

O Município da Figueira da Foz passou de Concelho de Risco Muito Elevado para Concelho de Risco Elevado, segundo a mais recente actualização do mapa dos concelhos de risco.

As medidas anunciadas pelo Governo do estado de emergência renovado, com base no novo mapa de risco, só entram em vigor às 00h00 do dia 24 de Dezembro, que se irá manter até às 23:59 de 07 de Janeiro. Até lá, mantêm-se todas as restrições em vigor no actual estado de emergência. Eis a informação actualizada para o concelho da Figueira da Foz:

No período do Natal, a circulação entre concelhos é permitida, sendo que a circulação na via pública na noite de 23 para 24 é permitida apenas para quem se encontre em viagem. Nos dias 24 e 25, a circulação na via pública é permitida até às 2h00 do dia seguinte, e, no dia 26, até ás 23h00.

Quando à restauração, nas noites de 24 e 25, o funcionamento dos restaurantes é permitido até à 01h, sendo que no dia 26, o funcionamento dos restaurantes é permitido até às 15h30. Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.

No período do Ano Novo, a circulação entre concelhos será proibida entre as 00h00 de dia 31 de Dezembro e as 05h00 de 4 de Janeiro. A circulação na via pública será permitida até às 23h00 na noite de passagem de ano e nos dias 1, 2 e 3 de Janeiro até às 13h.

Serão proibidas quaisquer tipo de festas públicas ou abertas ao público. Na noite de 31, os restaurantes são permitidos estar em funcionamento até à 22h30, sendo que nos dia 1, 2 e 3 de Janeiro podem funcionar apenas até às 13h00. São também proibidos ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.

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