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Figueira da Foz – concelho com novas medidas reforçadas

Face à situação epidemiológica que se verifica em Portugal, o Governo decidiu renovar o estado de calamidade em todo o território nacional até às 23h59 do dia 15 de Novembro de 2020. Contudo, cento e vinte e um municípios portugueses – incluindo o da Figueira da Foz – vão ficar abrangidos, a partir de quarta-feira, pelo dever cívico de recolhimento domiciliário, novos horários nos estabelecimentos e teletrabalho obrigatório, salvo “oposição fundamentada” pelo trabalhador, devido à covid-19.

Para concelhos como o da Figueira da Foz, para além das leis já previamente determinadas, foi também declarado que:

Os restaurantes não poderão ter mesas com mais de seis pessoas e o seu horário de fecho passa a ser as 22h30;

Ficam proibidas as feiras e os mercados de levante, e os eventos e celebrações ficam limitados a cinco pessoas, excepto nos casos em que os participantes pertencem ao mesmo agregado familiar;

Todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, devem encerrar até às 22h00;

A obrigatoriedade de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam, salvo impedimento do trabalhador.

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