A Figueira da Foz é um de 253 concelhos em Portugal com recolher obrigatório às 13h00 durante o fim-de-semana, encerrando à mesma hora a generalidade do comércio.
Independentemente do nível de risco de transmissão da covid-19, durante este fim de semana está proibida a circulação entre concelhos em todo o território continental português, medida que entrou em vigor a partir das 23h00 de sexta-feira e se prolonga até às 05h00 de segunda-feira, com um conjunto de excepções de deslocações autorizadas, por motivos de saúde e para ir trabalhar, por exemplo.
Segundo o decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência, o recolher obrigatório prevê um conjunto deslocações autorizadas, em que se incluem desempenho de funções profissionais, obtenção de cuidados de saúde, ir a estabelecimentos de venda de produtos alimentares e de higiene, assistência de pessoas vulneráveis, exercício da liberdade de imprensa e passeios pedonais de curta duração.
Quanto ao funcionamento do comércio nos concelhos sujeitos ao recolher obrigatório às 13h00 durante este fim de semana, a generalidade dos estabelecimentos comerciais só podem funcionar entre as 08h00 e as 13h00, destacando-se como excepções as lojas com dimensão igual ou inferior a 200 metros quadrados com porta para a rua, os restaurantes com entrega ao domicílio ou com ‘take-away’ à porta, em que se permite a recolha até às 22h30, e os postos de abastecimento de combustíveis exclusivamente para abastecimento de veículos.
Além do recolher obrigatório às 13h00 durante este fim de semana, os 253 concelhos com maior risco de contágio da covid-19 estão sujeitos ao dever geral de recolhimento domiciliário, que determina que, “aos sábados e domingos, no período compreendido entre as 05h00 e as 13h00, os cidadãos devem abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas”.