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Circulação proibida ao fim de semana e feriados a partir das 13h00

Os 127 concelhos em risco “extremamente elevado” e “muito elevado” devido número de casos de covid-19, entre os quais o da Figueira da Foz, vão ter a circulação proibida na via pública nos sábados, domingos e nos feriados de 01 e 08 de Dezembro a partir das 13h00.

O anúncio foi feito hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, na conferência de imprensa para anunciar as novas medidas de combate ao aumento do número de infeções por covid-19, decididas no Conselho de Ministros de sexta-feira.

De acordo com o mapa de risco, Portugal ficou dividido em quatro níveis de risco: “extremamente elevado”, “muito elevado”, “elevado” e “moderado”.

Nos 47 concelhos que se encontram em risco “extremamente elevado”, por apresentarem mais de 960 casos de doença por 100 mil habitantes, e nos 80 que estão em risco “muito elevado”, por apresentarem mais de 480 novos casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias, foi decretada a proibição de circulação na via pública e o encerramento dos estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 05h00.

Já nas vésperas de feriado – dias 30 de Novembro e 07 de Dezembro – os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15h00 igualmente nestes 127 concelhos.

Além destas medidas, estes 127 concelhos estão sujeitos também às medidas já em vigor e que se mantêm para os 86 concelhos em “risco elevado” – com mais de 240 e até 480 casos por 100 mil habitantes – como a proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00.

De acordo com António Costa serão ainda realizadas nestes concelhos acções de fiscalização do cumprimento de tele-trabalho obrigatório.

Mantém-se igualmente os horários de encerramento dos estabelecimentos comerciais às 22h00, e os restaurantes e equipamentos culturais às 22h30.

António Costa sublinhou que a lista é dinâmica e será revista de 15 em 15 dias, alinhada com a revisão do estado de emergência.

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