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Câmara da Figueira isenta pagamento de taxas de ocupação

Foi hoje aprovada por unanimidade em reunião do executivo figueirense, uma medida que prevê a isenção do pagamento de taxas de ocupação de espaços públicos e isenção de pagamentos de rendas de espaços municipais no valor de 52,827,87€ (valor da receita prevista entrar nos cofres do município, no período em causa).

Esta medida reflecte, segundo a autarquia, “a preocupação de todas as forças políticas que compõem o órgão deliberativo municipal, com a saúde financeira dos negócios das pequenas empresas e dos empresários em nome individual”.

Resumo das isenções ao abrigo das disposições constantes do art.º 11º da Lei nº. 4-C/2020 de 6 de Abril e do artº. 2º. da lei nº. 6/2020 de 10 Abril.

Esplanadas fechadas – redução do valor da taxa de ocupação de espaço, de Abril a Dezembro. Esplanadas abertas – isenção do pagamento das taxas relativas à ocupação do espaço público com esplanadas abertas, guarda-ventos e estrados, de Abril a Dezembro. Valores referentes a Abril e Maio já cobrados serão restituídos.

Relativamente ao aumento da dimensão das esplanadas, o município irá analisar os pedidos de forma individual, tendo em conta as especificidades de localização de cada estabelecimento.

Espaços arrendados pela Câmara da Figueira – a maioria dos espaços arrendados ao município são espaços para exploração comercial – restauração e bebidas. O município irá isentar os titulares dos contratos de pagamento de renda e taxa correspondentes aos meses de Abril e Maio. Os valores a pagar de Junho a Agosto, serão pagos a partir de Setembro, durante 12 meses.

Quiosques – isenção do pagamento da contra-prestação composta pela renda e taxa de ocupação de espaço público nos meses de Abril e Maio, aos titulares dos contratos. Os valores a pagar de Junho a Agosto, serão pagos a partir de Setembro, durante 12 meses.

Mercados Municipais – isenção dos titulares dos contratos dos pagamentos das taxas relativas aos meses de Abril e Maio, relativo aos espaços obrigados a encerrar por imperativo legal. Os valores a pagar de Junho a Agosto começam a ser pagos a partir de Setembro, durante 12 meses.

Espaço Cooworking – isenção dos titulares dos contratos de utilização do pagamento das rendas de Abril e Maio. Os valores a pagar de Junho a Agosto começam a ser pagos a partir de Setembro, durante 12 meses.

Apoios de praia completos e apoios de praia mínimos – isenção dos titulares de contrato de utilização destes espaços do pagamento de taxas dos meses de Abril e Maio, correspondente a dois duo-décimos do valor total a pagar em 2020. O restante valor deverá ser pago a partir de Setembro, em prestações, durante 12 meses.

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