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Burla contada à polícia

Na manhã de anteontem um homem de 49 anos apresentou uma denúncia na esquadra da PSP da Figueira da Foz, relatando que “no início do mês entrou em contacto com um homem que, na internet, dizia fazer empréstimos de dinheiro. Os trâmites do negócio foram acordados por email, sendo que para se concretizar havia lugar ao pagamento de um valor por parte do interessado e, assim que efectuado, ser-lhe-ia depositado o montante solicitado. O denunciante procedeu a duas transferências no valor de algumas centenas de euros, mas o empréstimo combinado não se verificou”.

Quando, no dia 28 passado, o suspeito solicitou nova transferência, a vítima começou a desconfiar e recusou-se a fazê-la, tendo sido informado pelo suspeito de que o “contrato” havia sido quebrado, levando-o a perder o valor já transferido”, perante os factos a PSP afirma que o denunciante acredita ter sido vítima de burla.

Em comunicado, a PSP lembra que “os crimes de burla continuam a ter um forte impacto na comunidade e na vida das pessoas. Este crime assenta na fragilidade ou falta de informação das vítimas como oportunidade para os burlões, que se apresentam como familiares, conhecidos ou funcionários de instituições reconhecidas, ganhando desta forma a sua confiança”. A Polícia de Segurança Pública informa que o crime de burla (artigo 217º do Código Penal) é punido com pena de prisão até três anos ou multa e para haver procedimento criminal é necessário formalizar queixa.

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