InícioLocalMunicípio multa proprietário de terreno por falta de limpeza

Município multa proprietário de terreno por falta de limpeza

O Município da Figueira da Foz tomou ontem posse administrativa de um terreno, sito na rua Fernandes Tomás, para efeitos de cumprimento de limpeza do mesmo, nos termos do disposto no seu Regulamento de Gestão de Resíduos Urbanos, Ambiente e Salubridade (RGRASM).
Após o incumprimento por parte do proprietário, não restou ao município outra via de ação. O proprietário foi notificado a proceder à limpeza do terreno no prazo de 30 dias, o qual findou a 10 de janeiro de 2025.
Face ao incumprimento e após ter sido notificado da estimativa de custos da limpeza a efetuar pelo município, a expensas deste, e dado que o acesso ao terreno se encontrava impossibilitado, por cadeado, não foi possível proceder à limpeza, tendo o proprietário sido alvo de nova notificação, para que providenciasse o acesso ao terreno, no dia 5 de maio.
A não comparência do proprietário no local, no dia indicado, deu origem a nova notificação, em junho, com a decisão de tomada de posse administrativa do terreno, cuja audiência prévia durou 10 dias.
Findos os 10 dias e na ausência de qualquer resposta por parte do proprietário, o município procedeu ontem, dia 3 de julho (3º dia útil após audiência prévia), nos termos da lei, à posse administrativa do terreno, cuja limpeza foi de imediato iniciada e que se estima em 110,65€ acrescidos de custos administrativo e de equipamentos necessários para abertura e fecho de portão.
De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 68.º do RGRASM do Município da Figueira da Foz, encontra-se a decorrer, na Divisão Jurídica e Contencioso, um processo de contraordenação, o qual tem proposta de aplicação de coima no valor de 15 mil euros.

Pub

Leia também