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Mulher da Figueira da Foz acusada de tentar matar o filho vai ser julgada

O Tribunal de Coimbra começa a julgar amanhã uma mulher de 59 anos, da Figueira da Foz, acusada de tentar matar o filho com o carro que conduzia, quando a vítima teria 15 anos.

A mulher é acusada pelo Ministério Público de um crime de homicídio qualificado na forma tentada, que terá ocorrido a 22 de maio de 2022, no concelho de Montemor-o-Velho.

Segundo a acusação a que a agência Lusa teve acesso, nesse dia, os dois deslocaram-se a um café, em Montemor-o-Velho, momento em que a arguida terá levantado a mão ao filho, quando este disse que não queria beber café.

Depois do café e já no carro, a mulher terá iniciado uma discussão com o filho, a ameaçar que o levaria para casa “das irmãs”, ao que a vítima terá dito que iria.

“Se tu vais, eu mato-te”, terá respondido a mãe, com o filho a pedir para parar o carro para sair, refere a acusação.

Segundo o Ministério Público (MP), a vítima acabou por sair do carro e começou a caminhar pela berma da estrada, na direção de Montemor-o-Velho (sentido inverso do que estavam a realizar).

A mãe terá decidido fazer inversão do sentido de marcha do carro, tendo conduzido “enraivecida” o carro na direção do filho, “entrando com a frente do veículo na berma da estrada onde o ofendido estava a caminhar”, que saltou para a valeta para não ser atingido, alega o MP.

A arguida terá tentado atropelar o filho por mais três vezes, mas sempre sem sucesso.

Posteriormente, voltou a inverter o sentido de marcha e conduziu na direção da Figueira da Foz, até parar o veículo após os semáforos de um cruzamento.

A arguida ter-se-á deitado na estrada, em frente de uma viatura em circulação, enquanto gritava: “matem-me, matem-me”.

A mulher acabou por ser abordada por polícias, tendo manifestado a intenção de pôr termo à vida, acabando por ser conduzida à urgência psiquiátrica do Centro Hospitalar e Universitária de Coimbra (CHUC), tendo pedido aos agentes da PSP, na ambulância, para ser presa.

“Prenda-me, porque se não me matar, mato-os a eles”, terá dito, referindo-se aos filhos.

Segundo o processo, no CHUC, foi concluído que a arguida não apresentava sintomas de atividade delirante ou de doença mental grave, mas evidenciando outros sinais “sugestivos de transtorno de personalidade”.

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