O confinamento parcial entrou hoje em vigor na Figueira da Foz, aplicando-se o dever de permanência em casa, excepto para deslocações autorizadas, como compras, trabalho, ensino e actividade física.
Entre as leis fixadas está especificado que os estabelecimentos de comércio encerram até às 22h00, excepto restaurantes, que têm de encerrar até às 22h30; serviços de entrega de refeições no domicílio (os quais não podem fornecer bebidas alcoólicas no âmbito dessa actividade) que devem fechar à 01h00; equipamentos culturais, que devem encerrar às 22h30; e outras excepções como farmácias, consultórios e clínicas, actividades funerárias e áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis.